Nota Oficial
Senhores (as) clientes, ao comprar uma passagem, é possível transportar até 25 Kg em objetos pessoais nas linhas intermunicipais e 30 Kg em objetos pessoais nas linhas interestaduais, devidamente acondicionados em malas.
A partir deste peso, ou no caso de transporte de itens que não fazem parte de uso pessoal, deverão comunicar para a empresa, que enquadrará como bagagem ou de encomendas.
Certifique-se que a mala que você está levando é a sua, confira a etiqueta de bagagem.