AGÊNCIAS
Encontre uma próxima de você!*A Viação Pássaro Verde efetua a venda de bilhetes (Passagens de Ônibus) apenas em suas bilheterias. Contudo, a empresa acolhe a venda de passagens efetuadas pelo site “Portal de Passagens”. Fique atento a cobrança que o mesmo possa fazer pela prestação do serviço de venda on-line.
Terbel – Terminal Rodoviário de Belo Horizonte Agência de Rio Pomba Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta 07:00 às 11:00 – 12:00 às 17:30 horas Sábado 10:00 às 12:30 horas. Nome do responsável: Nayara Agência de Divinópolis Segunda a Sexta 07:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00 – 20:30 às 22:00 Sábado 07:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00 Domingo e feriado 07:00 às 11:00 – 14:00 às 17:00 – 20:30 às 22:00 Agência de Barão de Cocais Segunda a Sábado 06:00 às 19:00 Domingo 08:00 às 11:30 – 13:30 às 19:00 Agência de Brasília Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 – 13:30 às 18:00 Sábado 08:00 às 12:00 – 13:30 às 16:00 Domingo 08:00 às 12:00 – 13:30 às 18:00 Agência de Cachoeira do Campo Agência de Cássia Agência de Capelinha Segunda a Sexta 07:30 às 13:00 – 14:00 às 21:30 Sábado 08:20 às 13:00 – 14:00 às 18:00 Domingo 07:30 às 11:00 – 16:30 às 21:30 Agência de Diamantina 05:30 às 11:15 – 12:15 às 17:30 diário Agência de Itabirito BR 06:00 às 18:00 diário Agência de Itabirito Centro Segunda a Sábado 14:00 às 18:30 Agência de Leopoldina Segunda a Sábado 08:00 às 11:00 – 12:00 às 17:00 Domingo 08:00 às 12:00 – 22:30 às 23:25 Agência de Manhuaçu Segunda à Sábado 07:00 às 15:00 Domingo e Feriado 07:00 às 08:00 Agência de Manhumirim Segunda à Sexta 06:30 às 12:00 – 13:30 às 20:00 – 21:00 às 22:30 Agência de Mariana Agência de Minas Novas Terça 08:00 às 10:00 e 18:00 às 20:00 Quinta 06:00 às 07:00 e 18:00 às 20:00 Sábado 08:00 às 10:00 Domingo 06:00 as 08:00 e 18:00 as 20:00 Agência de Ouro Preto Agência de Ponte Nova Segunda a Sábado 05:45 às 14:00 – 15:00 às 19:10 Domingo 08:00 às 14:00 – 15:00 às 19:10 Agência de Santa Bárbara Segunda a Sábado 05:30 às 18:30 Domingo 07:30 às 18:30 Endereço: Rua Antônio Pereira Rocha, 102 – Centro – Santa Bárbara – MG Agência de Ribeirão Preto Segunda e Quinta 07:00 às 10:00 – 11:00 às 16:00 – 17:00 às 21:00 Terça – Quarta – Sexta 07:00 às 10:00 – 11:00 às 16:00 – 17:00 às 22:00 Sábado 07:00 às 10:00 – 11:00 às 15:00 Domingo 14:00 às 16:00 – 17:00 às 22:00 Agência de Ubá Segunda a Sexta 07:00 às 12:30 – 14:00 às 21:00 Sábado, Domingo e Feriado 08:00 às 11:00 Agência de Viçosa Segunda a Sábado 06:00 às 23:59 Domingo 06:00 às 19:00 – 20:00 às 23:59 Segunda a Sábado 07:00 às 13:00 • 13:50 às 18:00 Domingo 08:00 às 13:00 • 16:00 às 18:00 Segunda a Sexta 05:00 às 20:00 Sábado e feriado 7:00 às 17:20 Domingo 07:00 às 19:00 Segunda a Sexta 08:00 às 11:00 • 13:00 às 17:00 • 18:00 às 22:00 Sábado e Domingo 08:00 às 12:00 • 18:30 às 21:30 Segunda a Sábado 06:00 às 19:00 Domingo 08:00 às 11:30 – 13:30 às 19:00 08:00 às 10:30 – 11:30 às 19:00 diário Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 – 13:30 às 18:00 Sábado 08:00 às 12:00 – 13:30 às 16:00 Domingo 08:00 às 12:00 – 13:30 às 18:00 Segunda a Sábado 05:30 às 22:00 – 09:00 a 22:00 09:00 às 12:30 – 14:30 às 19:00 diário 06:30 às 07:00 – 09:30 às 11:00 – 14:00 às 17:00 06:10 às 12:00 – 13:00 às 17:40 diário Segunda a Sexta 07:30 às 13:00 – 14:00 às 21:30 Sábado 08:20 às 13:00 – 14:00 às 18:00 Domingo 07:30 às 11:00 – 16:30 às 21:30 Segunda a Sábado 05:30 às 23:00 Domingo e Feriado 05:30 às 10:15 – 13:30 às 22:50 07:00 às 21:20 diário Segunda, Quarta, Sexta e Sábado 08:00 às 18:00 Terça, Quinta 08:00 às 22:00 Domingo 18:00 às 22:00 Segunda a Sexta e aos Domingos 09:30 às 11:00 – 14:00 às 17:30 – 22:30 às 23:00 Sábado 09:30 às 11:00 – 14:00 às 17:30 Segunda a Sábado 07:30 às 11:00 – 13:00 às 18:45 Domingo 12:00 às 18:45 Segunda a Sexta 08:00 às 19:00 Sábado 8:00 às 15:00 Segunda a Sábado 06:00 às 18:00 Domingo 08:00 às 12:00 – 16:00 às 19:00 05:20 às 22:00 diário 05:30 às 11:15 – 12:15 às 17:30 diário Segunda a Sexta 07:00 às 12:00 – 14:00 às 17:30 Segunda a Sexta 07:00 às 12:00 – 14:00 às 18:00 – 20:30 às 22:00 Sábado 07:00 às 12:00 – 14:00 às 17:00 Domingo e Feriado 07:00 às 11:00 – 14:00 às 17:00 – 20:30 às 22:00 07:00 às 23:00 diário 06:00 às 19:00 – 21:40 as 22:20 diário Segunda a Sexta 05:45 às 22:00 Sábado e Domingo 7:00 às 22:00 Segunda a Sexta 08:30 às 09:50 – 11:00 às 17:50 – 19:30 s 21:50 Sábado, Domingo e Feriado 08:30 às 11:50 – 15:30 às 17:50 – 19:30 às 21:50 Segunda a Sexta 05:30 às 20:00 Sábado, Domingo e Feriado 06:30 às 20:00 Segunda a Sexta 07:30 às 11:30 – 12:00 às 20:30 Sábado, Domingo e Feriado 07:30 às 11:00 – 14:00 às 16:00 – 18:00 às 20:30 06:30 às 18:30 diário 05:30 às 19:00 diário 09:10 às 11:30 – 12:30 às 21:10 diário 08:20 às11:40 – 13:23 às 22:45 diário 07:15 às 11:30 – 12:30 às 19:30 – 20:30 às 23:15 diário Segunda a Sábado 08:00 às 11:00 – 12:00 às 17:00 Domingo 08:00 às 12:00 – 22:30 às 23:25 Nome do responsável: Sebastião Segunda à Sábado 07:00 às 12:00 Domingo e Feriado 07:00 às 08:00 Segunda à Sexta 06:30 às 12:00 – 13:30 às 20:00 – 21:00 às 22:30 06:30 às 10:20 – 15:00 às 18:20 08:30 às 12:00 – 13:00 às 20:30 Segunda a Sábado 06:00 às 12:30 – 14:00 às 18:00 – 19:00 às 21:45 Domingo 10:00 às 12:30 – 14:00 às 18:00 – 19:00 às 21:45 Segunda a Sábado 05:20 às 20:20 Domingos 05:20 às 21:20 Segunda a Sexta: 07:15 às 21:00 – 00:00 às 02:30 Sábado 07:15 às 11:00 – 12:15 às 19:00 Domingo 07:30 às 11:00 – 12:15 às 19:00 – 00:00 às 02:00 07:15 às 21:15 diário Segunda a Sábado 06:00 às 8:00 – 9:00 às 11:00 – 12:30 às 15:35 – 16:30 às 18:00 Domingo 07:00 às 8:00 – 13:00 às 15:30 Segunda a Sábado 05:45 às 14:00 – 15:00 às 19:10 Domingo 08:00 às 14:00 – 15:00 às 19:10 Segunda a Sábado 05:00 às 12:00 – 13:30 às 17:30 Domingo 05:00 às 11:20 – 12:30 às 17:30 00:45 às 03:00 – 07:30 às 23:00 diário Segunda e Quinta 07:00 às 10:00 – 11:00 às 16:00 – 17:00 às 21:00 Terça – Quarta – Sexta 07:00 às 10:00 – 11:00 às 16:00 – 17:00 às 22:00 Sábado 07:00 às 10:00 – 11:00 às 15:00 Domingo 14:00 às 16:00 – 17:00 às 22:00 07:00 às 12:00 – 13:30 às 19:00 diário Segunda a Sexta 07:00 às 11:00 – 12:00 às 17:30 horas Sábado 10:00 às 12:30 horas. Segunda a Sábado 05:30 às 18:30 Domingo 07:30 às 18:30 Segunda a Sexta 08:00 às 12:00 – 14:00 às 19:30 Sábado 08:00 às 12:00 – 15:00 às 19:30 Domingo e Feriado 11:00 às 12:00 – 15:00 às 19:30 Segunda a Sábado 06:00 às 20:00 Domingo 06:00 às 12:00 08:30 às 11:00 – 13:30 às 17:30 diário Segunda a Sexta 06:30 às 17:00 Sábado 06:30 às 13:00 Segunda a Sábado 06:00 às 11:45 – 14:00 às 18:35 08:00 às 10:00 – 13:30 às 16:00 – 18:30 às 21:00 diário Segunda a Sexta 07:00 às 12:30 – 14:00 às 21:00 Sábado, Domingo e feriado 08:00 às 11:00 Segunda – Quarta – Sexta 07:00 às 12:00 Segunda a Sábado 06:00 às 23:59 Domingo 06:00 às 19:00 – 20:00 às 23:59Agências que estão funcionado durante pandemia
BELO HORIZONTE - TERMINAL RODOVIÁRIO Informatizada
Agência de Abre Campo Informatizada
Agência de Além Paraíba
Agência de Araraquara Informatizada
Agência de Barão de Cocais Informatizada
Agência de Barbacena
Agência de Batatais Informatizada
Agência de Brasília
Agência de Bebedouro Informatizada
Agência de Betim Informatizada • Não imprime passagens compradas pela Internet
Agência de Bom Jesus do Galho • Informatizada
Agência de Cachoeira do Campo Informatizada
Agência de Capelinha Informatizada
Agência de Carangola Informatizada
Agência de Caratinga Informatizada
Agência de Carbonita Informatizada • Não imprime passagens compradas pela Internet
Agência de Cássia Informatizada
Agência de Cataguases
Agência de Céu Azul Informatizada • Não imprime passagens compradas pela Internet
Agência de Coimbra Informatizada
Agência de Curvelo Informatizada
Agência de Diamantina Informatizada
Agência de Divino Informatizada
Agência de Divinópolis Informatizada
Agência de Dom Cavati Informatizada
Agência de Espera Feliz Venda Manual• Não imprime passagens compradas pela Internet
Agência de Formiga Informatizada
Agência de Franca Informatizada
Agência de Gouveia Informatizada
Agência de Ipanema
Agência de Itabirito - BR
Agência de Itabirito - Centro Informatizada
Agência de Itamarandiba Informatizada
Agência de Jaboticabal Informatizada
Agência de João Monlevade Informatizada
Agência de João Pinheiro Informatizada
Agência de Leopoldina
Agência de Manhuaçu Informatizada • Não imprime passagens compradas pela Internet
Agência de Manhumirim Informatizada
Agência de Mariana Informatizada
Agência de Matipó Informatizada
Agência de Minas Novas Informatizada
Agência de Muriaé Informatizada
Agência de Ouro Preto Informatizada
Agência de Piumhi Informatizada
Agência de Pocrane - Supermercado Varejão Garcia Informatizada
Agência de Piraúba Informatizada
Agência de Ponte Nova Informatizada
Agência de Raul Soares Informatizada
Agência de Realeza Informatizada
Agência de Ribeirão Preto Informatizada
Agência de Rio Casca Informatizada
Agência de Rio Pomba • Informatizada
Agência de Santa Bárbara Informatizada
Agência de São Carlos Informatizada
Agência de São José do Goiabal Informatizada
Agência São Pedro dos Ferros Informatizada
Agência de Teixeiras
Agência de Tocantins Informatizada
Agência de Turmalina Informatizada
Agência de Ubá MG Informatizada
Agência de Urucânia informatizada
Agência de Viçosa Informatizada
PASSAGENS INTERMUNICIPAIS
31 3073-7575
(De segunda à sábado de 8h às 17h)
PASSAGENS INTERESTADUAIS
0800 033 7575
Viação Pássaro Verde (Brasília e Ribeirão Preto) e Viação Umuarama
LEI Nº 10.741/2003
LEI Nº 10.741/2003 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares. § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos. § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo. Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos. (...) Art. 42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
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LEI ESTADUAL Nº 21.121/2014
- LEI ESTADUAL Nº 21.121/2014 Assegura ao idoso e à pessoa com deficiência que menciona gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, altera a Lei nº 12.666, de 4 de novembro de 1997, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso, e dá outras providências. Art. 1º Ao idoso com idade acima de 65 anos e à pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.465, de 12 de janeiro de 2000, fica assegurado o direito à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, convencional, simples e comercial, conforme o disposto nesta Lei. Parágrafo único. A gratuidade a que se refere o caput destina-se a idoso com idade acima de 65 anos e pessoa com deficiência que tenham renda individual inferior a dois salários- mínimos e limita-se a dois assentos por viagem, disponibilizados pelo critério exclusivo de precedência na solicitação da reserva. Art. 2º Para usufruir da gratuidade prevista nesta Lei, o beneficiário deverá solicitar à empresa delegatária a reserva de assento com, no mínimo, doze horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo. § 1º O beneficiário deverá apresentar, no momento da reserva e do embarque, documento de identidade com validade nacional e com foto e o comprovante do cadastramento a que se refere o art. 3º desta Lei, observado o disposto no § 2º deste artigo. § 2º Até que seja implantado no Estado o cadastramento a que se refere o art. 3º, o beneficiário comprovará, para a reserva de assentos e para o embarque, o atendimento dos requisitos previstos nesta Lei, por meio da apresentação de: I – documento de identidade com validade nacional, para a comprovação da idade; II – um dos seguintes documentos, para a comprovação da renda: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas; b) contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador; c) carnê de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; d) extratos de pagamento de vencimentos ou benefícios pagos por órgãos ou entidades públicas; e) declaração escrita, assinada pelo declarante ou por pessoa que se responsabilize pela informação, de que tenha renda individual inferior a dois salários-mínimos; III – laudo médico-pericial emitido por profissional de saúde pertencente a entidade integrante do Sistema Único de Saúde – SUS –, para a comprovação da deficiência. Art. 3º A entidade representativa do setor poderá implantar, às suas próprias expensas, mecanismos de cadastramento, identificação e comprovação da condição de beneficiário idoso ou com deficiência. Art. 4º A recusa injustificada de emissão de bilhete gratuito para o idoso ou para a pessoa com deficiência, observadas as disposições desta Lei, equivale, para a aplicação das penalidades previstas no Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC –, à recusa de venda de passagem sem motivo justo.